Um das ferramentas usadas pelos Estados para tentar minimizar as
externalidades negativas induzidas pela actividade humana são os impostos, onerando
as actividades poluidoras e/ou aliviando a carga fiscal a quem adopte
comportamentos ou tecnologias consideradas desejáveis do ponto de vista
ambiental.
No nosso país temos o caso dos incentivos à Produção em Regime Especial (PRE) – produção eólica, cogeração, biomassa, pequenas hídricas mini e microgeração – no sector da eletricidade. Estes consistem em subsidiar este tipo de produtores garantindo-lhes um preço
fixo de venda da energia entregue às redes de distribuição e transporte de
electricidade. Esta renda – denominada como sobrecusto da PRE – corresponde à diferença entre o preço de mercado da electricidade e o preço garantido sendo
depois reflectido na factura dos clientes finais em baixa tensão. Segundo dados
de 2013, 6% da factura paga destinou-se a cobrir o referido sobrecusto. A
eletricidade produzida por estes tem também, por desenho do sistema,
escoamento garantido só podendo ser desligados em caso de emergência.
Esta subsidiação é grande responsável por, em 2013, 45% da electricidade
produzida ter tido origem nos PRE e mais de metade ter sido de origem renovável.
A questão que se põe no caso das subsidiações é se, de facto, os benefícios
trazidos pelo aumento da produção renovável compensaram os custos incorridos
pelos consumidores. E essa análise é muito difícil porque os benefícios são
quase impossíveis de medir. Existem de facto estudos que procuram medir o
impacto das medidas implementadas/propostas e que vão quase sempre no sentido
de um balanço positivo das medidas a aplicar mas na realidade estes partem do
pressuposto de se conhecer a trajectória da economia na ausência dessas medidas.
A única forma de avaliar o custo que os consumidores estão a suportar pela
redução de emissões seria dar-lhes a opção de escolher o mix de electricidade -
limpa ou convencional – que pretendem consumir. Os preços e quantidades
transaccionadas no mercado permitiriam realmente ler a valorização que os
consumidores dão aos benefícios trazidos pelos PRE.
Existindo uma desproporção entre custos e benefícios, isso configura uma
situação de desperdício de recursos que afecta a economia, consumidores e
contribuintes. O risco de imposição de custos excessivos por via de leis de
promoção ambiental deriva essencialmente de:
1.
Decisores
políticos tradicionalmente pouco sensíveis à opinião das populações em favor
das suas convicções.
2.
Balanceamento
parcial dos vectores - ambiental, técnico e económico - que devem pesar nesse
tipo de decisões. Em geral com prevalência esmagadora do primeiro…
Feito este “preâmbulo”, convido à leitura – nem que seja na diagonal – do Anteprojecto da Reforma da Fiscalidade Verde à luz do paradigma
proposto neste post.
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